

CONTRATADO: EDNA APARECIDA FERNANDES DA SILVA FOLADOR, estabelecida na Avenida Comendador Franco n.º 4824, Jardim das Américas, CEP 81.530-440, Curitiba – PR, CRC/PR nº. 046909/O-2.
CONTRATANTE: (Nome da PF ou PJ, estabelecida na (endereço), CEP, Cidade, UF, neste presente instrumento representado por seu responsável legal Sr. (nome completo), RG n.º xxx, CPF n.º XXX. (dados do contratante)
Pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATADA e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas, apresenta os termos do contrato de prestação de serviços, o qual, uma vez lido e aceito pela CONTRATANTE através do click no campo “Concordo e Aceito os Termos do Contrato” no site www.foladorcontabiliza.com.br (“Site”)
OPÇÕES:
6.1 No ato da aceitação e adesão ao presente Contrato, o representante legal da CONTRATANTE declara que as informações que serão fornecidas para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas.
6.2 A CONTRATANTE declara que:
7.1 A CONTRATADA RESERVA-SE O DIREITO DE REALIZAR A QUALQUER TEMPO E SEM NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, A RESCISÃO PELO NÃO CUMPRIMENTO DE TODA E QUALQUER CLAUSULA DO PRESENTE CONTRATO, INCLUSIVE POR INDICIOS DE ILEGALIDADE NA ATUAÇÃO EMPRESARIAL E QUE IMPEÇAM A ATUAÇÃO DO RESPONSAVEL CONTÁBIL DE ACORDO COM AS NORMAS GERAIS DE CONTABILIDADE.
7.2 Em caso de rescisão deste Contrato os documentos e Livros Contábeis da CONTRATANTE serão a ela disponibilizados para entrega ao novo responsável técnico, e será da CONTRATANTE a responsabilidade de entrega de tais documentos, não persistindo técnica aos profissionais da CONTABILIDADE a partir da data de rescisão, nos termos da Resolução CFC 987/2003.
7.3 Ocorrendo à transferência dos serviços para outro responsável contábil, o CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA, por escrito, seu nome, endereço, nome do responsável e número da inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade, sem o que não será possível a CONTRATADA cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia do CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento
7.4 As eventuais multas decorrentes da entrega de declarações fora do prazo legal e pagamento de impostos atrasados, que forem decorrentes da não execução dos serviços por parte da CONTRATADA, serão da responsabilidade desta.
7.5 A CONTRATADA ficam isenta do pagamento da multa prevista na Clausula acima, caso a mesma seja decorrente de atraso na entrega de documentos e declarações por parte da CONTRATANTE ou entidades e pessoas externas que sejam empregados ou prestadores de serviços da CONTRATADA, bem como nos casos em que não houver tempo hábil para a execução dos serviços e/ou a CONTRATADA não estiverem de posse das informações e documentações necessárias para realização da atividade, considerando tempo hábil o prazo /mínimos de 3(três) dias uteis.
7.6 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo entendimento/interpretações que possam ser dados por qualquer conselho representativo de classe ou órgão regulatório quanto às atividades exercidas pela CONTRATANTE.
7.7 Todos os valores gastos com materiais para execução de serviços, tais como livros, correios, carimbos, pastas de arquivos, CDS, cópias e etc., serão antecipados pela CONTRATADA e reembolsados pela CONTRATANTE, mediante apresentação dos respectivos comprovantes.
7.8 A CONTRATANTE é responsável pelo pagamento de toda e qualquer taxa a ser paga perante todo e qualquer órgão sempre que necessário para regular funcionamento da empresa.
7.9 As DILIGENCIAS JUNTO A CARTÓRIOS E ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO ESTÁ INCLUSAS PRESENTE CONTRATO e poderão ser eventualmente contratadas separadamente, mediante solicitação da CONTRATANTE, e consulta de disponibilidade do serviço na localidade pretendida.
7.10 Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
E por estarem de pleno acordo, justas e contratadas, após terem LIDO e ACEITO o presente Contrato, nada tendo a OPOR ou RESSALVAR, as partes firmam o presente confirmando por meio de aceite ELETRONICO da CONTRATANTE. A versão eletrônica em formato PDF estará disponível para download no site após o aceite e cadastro dos dados da CONTRATANTE no sistema da CONTRATADA.
Curitiba – PR, XX de XXXXX de 20XX.
Nome: Edna A F da S Folador |
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CONTRATANTE: |
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Contratada |
Responsável Legal: |
