Vamos entender como a Receita Federal rastreia seus Rendimentos.
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🏦A instituição financeira (banco), envia a Declaração de Informações sobre a Movimentação Financeira (DIMF), onde constam todos os depósitos, pagamentos, recebimentos e outras transações realizadas.
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💳A administradora do seu cartão de crédito envia a DECRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito, todo seu faturamento oriundo dessas operações já são de conhecimento da Receita Federal.
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📈Nas compras e vendas de ações, para quem está habituado ao mercado, já conhece o Dedo-Duro aquele Imposto de Renda Retido na Fonte (0,005%) que sua corretora retém nas vendas de suas ações.
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🏡O rendimento dos aluguéis também é objeto de análise por parte do órgão. Por meio da Declaração de Informações sobre a Atividade Imobiliária (DIMOB), tem-se acesso às informações de pagamento e recebimento de aluguéis.
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🦁A própria declaração de imposto de renda pessoa física é utilizada para o cruzamento de dados. A Receita Federal irá confrontar os demonstrativos de recebimentos e pagamentos de todas as pessoas físicas, sendo assim, se alguém declara que pagou uma pessoa e a outra não declara o recebimento, esta situação será alvo de fiscalização.
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👔A Receita ainda recebe a Declaração do Imposto sobre a renda Retido na Fonte (DIRF), enviada anualmente pela fonte pagadora (empregadores pessoas físicas ou jurídicas).
São muitas as maneiras da Receita Federal realizar o cruzamento de dados, vale lembrar também que ela possui 05 anos para identificar alguma incoerência na sua declaração.
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💸Não deixe para o futuro os problemas que você pode resolver HOJE, o prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda é dia 30 de Junho.
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😁🖋️Ficaremos muito felizes em produzir a sua declaração, mande um direct ou entre em contato via whatsapp.
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