O Cadastro Único (CadÚnico) funciona como um banco de dados, para armazenar as informações socioeconômicas dos cidadãos de baixa renda do país.
Segundo representantes do governo federal, o auxílio emergencial de R$ 600, será pago primeiramente para os trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único.
Porém, os trabalhados com direito ao benefício que não se inscreveram no sistema até o dia 20 de março que passou, também poderão se cadastrar no programa emergencial por meio de aplicativo, site ou telefone para receber o pagamento.
Exigências para cumprir os requisitos de participação do auxílio: a renda familiar não pode ultrapassar R$ 522,00 (meio salário mínimo) per capita ou R$ 3.135,00, quando somados os rendimentos mensais totais de todos os integrantes. É necessário também se enquadrar nessas exigências:
- Ser trabalhador informal, ou seja, sem vínculo empregatício (mesmo que temporário),
- Intermitente,
- Desempregado
- Microempreendedor individual (MEI),
- Ter cumprido requisito de renda média até a data de 20 de março de 2020
- Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência (RGPS)
Aplicativo
Prova de vida
Foi anunciado nesta terça-feira, 7, pela CAIXA Econômica Federal um aplicativo para se cadastrar no auxílio. Para quem já estava registrado no Cadastro Único até 20 de março ou já recebe o Bolsa Família não precisará fazer o cadastro. Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni: “Não tem necessidade de fazer nenhuma correria às agências da CAIXA”.
Como saber se você já está inscrito na Cadastro Único?
Os trabalhadores geralmente tem dúvidas se estão cadastrados no CadÚnico do governo federal. Você pode usar os canias de atendimento da plataforma para tirar estas dúvidas. Você vai utilizar os dados pessoais dos integrantes da família. Usando as seguintes plataformas:
Site
Para acessar a página, basta você preencher um formulário com o seu nome completo, sua data de nascimento, nome de sua mãe, além do município ou estado onde reside.
Aplicativo
Disponível para download grátis no Google Play e Apple Store. Depois de instalado, basta você inserir os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado.
Telefone:
O serviço funciona como tira dúvidas sobre o CadÚnico e outros programas sociais do governo. A ligação de telefone fixo é grátis (0800 707 2003).
Quem poderá receber o auxílio de R$ 600?
O trabalhador vai receber o auxílio emergencial de R$ 600, por um período de 3 meses e vai ter que cumprir os seguintes requisitos ao mesmo tempo:
seja maior de 18 anos;
não tenha emprego formal;
não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
microempreendedor individual (MEI);
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Onyx Lorenzoni, disse na manhã desta terça-feira que uma parte dos trabalhadores informais devem começar a receber o auxílio de R$ 600 na quinta-feira, 9 e terça-feira dia 14. A última parcela deverá ser paga no dia 29 de maio. Segundo o governo, quem se cadastrar hoje, poderá começar a receber já na quinta-feira. Os bancos que irão efetuar os pagamentos serão a CAIXA Econômica e Banco do Brasil.
Outras formas de pagamento do auxílio emergencial:
Usando maquininhas: O Senado Federal aprovou o projeto que vai permitir que fintechs e Empresas de maquininhas de cartão também possam realizar os pagamentos do auxílio emergencial no valor de R$ 600 aos trabalhadores sem carteira assinada. De acordo com o relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC), aprovado no dia 1° de abril.
Apenas os bancos públicos podem realizar o pagamento do benefício. Também está definido que os beneficiários não paguem pela transferência do DINHEIRO para uma conta de pagamento de uma fintech.
Também segundo o relatório, a fintech ou empresa de maquininha de cartão fica autorizada a operar e pagar o benefício. Além disso, os clientes não irão pagar tarifas para transferir o auxílio para qualquer instituição habilitada pelo Banco Central.
Pagamento estendido:
Proposta aprovada pelo Senado Federal, estende o pagamento de auxílio de R$ 600 a uma série de categorias de trabalhadores, além dos trabalhadores que não tem carteira assinada. Entre os quais: padres, pastores, autores e artistas, taxistas e mototaxistas, caminhoneiros e mães com menos de 18 anos. Pescadores artesanais poderão acumular o benefício com o seguro defeso.
Lembrando: que o beneficiário do auxílio emergencial que tiver outra renda ao longo do ano em valor superior a R$ 1.903,98 terá que declarar os rendimentos à Receita Federal e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do benefício recebido por ele e pelos dependentes.
Lista completa:
- Técnicos agrícolas
- Agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)
- Cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis
- Motoristas de aplicativo
- Motoristas de transporte escolar
- Caminhoneiros
- Agentes de turismo e guias de turismo
- Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões.
- Garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis.
- Trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições.
- Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados.
- Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores.
- Taxistas e mototaxistas
- Profissionais autônomos da educação física
- Sócios de Empresas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
- Mães com menos de 18 anos
- Homens chefes de família que são viúvos ou divorciados
- Feirantes, barraqueiros de praia, ambulantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos
- Manicures e pedicures
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