A FoladorContabiliza desburocratiza para você!Contrato de Prestação de Serviços

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CONTRATADO: EDNA APARECIDA FERNANDES DA SILVA FOLADOR, estabelecida na Avenida Comendador Franco n.º 4824, Jardim das Américas, CEP 81.530-440, Curitiba – PR, CRC/PR nº. 046909/O-2.

CONTRATANTE: (Nome da PF ou PJ, estabelecida na (endereço), CEP, Cidade, UF, neste presente instrumento representado por seu responsável legal Sr. (nome completo), RG n.º xxx, CPF n.º XXX. (dados do contratante)

Pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATADA e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas, apresenta os termos do contrato de prestação de serviços, o qual, uma vez lido e aceito pela CONTRATANTE através do click no campo “Concordo e Aceito os Termos do Contrato” no site www.foladorcontabiliza.com.br (“Site”)

  • OBJETO
    • O presente Contrato tem como objetivo regular o fornecimento, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos seguintes serviços (“Serviços):

OPÇÕES:

  1. Serviços de abertura de empresas e Serviços mensais contábeis, descritos nas cláusulas 3 e 4 deste presente instrumento.
  2. Serviços mensais contábeis, descritos na clausula 4 deste presente instrumento.
  • COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÕES
    • A CONTRATANTE declara que todas as informações fornecidas à CONTRATADA são validas e verdadeiras, comprometendo-se a atualizar as informações sempre que houver mudança.
    • A CONTRATANTE irá realizar seu cadastro no site, informando seus dados cadastrais e demais informações solicitadas.
    • A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a acessarem e fazerem uso dessas informações para todos os fins previstos neste Contrato. A CONTRATADA, por sua vez, se compromete a não compartilhar as informações da CONTRATANTE com terceiros e a fazerem uso exclusivo dessas informações para prestação dos serviços objeto deste Contrato.
    • A CONTRATANTE é a única responsável pela senha de acesso no login do site www.foladorcontabiliza.com.br (site).
  • SERVIÇOS DE ABERTURA DE EMPRESAS
    • Todas as obrigações previstas na clausula 1, item 1.1 se aplicam unicamente a CONTRATANTE dos serviços de ABERTURA DE EMPRESAS, que ainda não possuem CNPJ.
    • A CONTRATADA prestara à CONTRATANTE os seguintes serviços:
      • CONSULTA EM ORGÃOS PUBLICOS.
  1. Realização de consulta previa de localização na Prefeitura;
  2. Realização da consulta de viabilidade de nome na Junta Comercial.
    • ELABORAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  3. Contrato Social para empresa LTDA e EIRELI;
  4. Requisição de Empresário para empresa de natureza jurídica Empresário Individual;
  • Documento Básico de Entrada (DBE) na Receita Federal;
  1. Demais documentos obrigatórios para Registro na Junta Comercial e Prefeitura;
  2. Solicitação de Enquadramentos no Simples Nacional (válido apenas para empresas que possuem atividades permitidas ao enquadramento).
    • DOS SERVIÇOS NÃO INCLUSOS
  3. Consulta de marcas e patentes no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual);
  4. Protocolo de documentos e processos na Junta Comercial, Prefeitura, Receita Federal;
  • Registro da empresa e/ou sócios em órgãos representativos de classe (Exemplo: CRA, CRC, CREA, CRQ, OAB, etc.);
  1. Coordenação ou acompanhamento de vistorias e avaliações do Corpo de Bombeiros e demais órgãos;
  2. Projeto técnico para obtenção do alvará;
  3. Demais serviços não descritos nos subitens 3.2.1 e 3.2.2.
    • A partir da aceitação e adesão ao presente Contrato, a CONTRATANTE compromete-se a:
  4. Enviar a documentação necessária para elaboração das consultas e documentos descritos na clausula 3, cuja impressão será realizada pela CONTRATANTE;
  5. Realizar o protocolo do processo de abertura de empresa e eventuais documentos nos órgãos públicos, salvo se houver prestação do serviço de protocolo disponível na localidade do CONTRATANTE;
  6. Realizar o registro da empresa nos órgãos reguladores, caso necessário;
  7. Respeitar todos os prazos indicados pela CONTRATADA para possibilitar a correta prestação dos serviços;
  8. O CONTRATANTE se compromete a protocolar TODOS os documentos solicitados na forma, local e prazo indicados pela CONTRATADA;
  9. A atender toda e qualquer exigência, sempre necessário e solicitado por quaisquer órgãos públicos.
    • A CONTRATANTE ASSUME TODA E QUAISQUER RESPONSABILIDADE PELO NOME DADO À EMPRESA (Razão Social e Nome Fantasia) E A DESCRIÇÃO DE SUAS ATIVIDADES. A mera sugestão de nome e/ou atividade pela CONTRATADA serão sempre aprovados previamente pelo CONTRATANTE. Entende-se por aprovação tácita a assinatura do Contrato Social.
    • Considerando que a abertura da empresa depende de aprovação da Junta Comercial, Prefeitura e/ou outros órgãos, a CONTRATADA não é responsável pelos prazos utilizados por tais órgãos para aprovação do funcionamento da CONTRATANTE.
    • A CONTRATANTE RECONHECE QUE A ATIVIDADE EMPRESARIAL NÃO PODERA SER EXERCIDA ANTES DO REGISTRO, nos termos do artigo 966 do código civil. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer investimentos ou custos obtidos pela contratante para a realização da atividade antes da conclusão e aprovação do registro empresarial, tampouco por quaisquer perdas e danos diretos ou indiretos, lucros cessantes, reclamações de terceiros, custo de fornecimento de bens ou serviços substitutos, tampouco por custo com paralisações ou qualquer fato fora de seu controle razoável.
    • A CONTRATANTE declara-se ciente de que a escrituração contábil deverá ser realizada desde a data de emissão do CNPJ, que poderá ser retroativa, tendo em vista a necessidade de atender a todas as normas contábeis de escrituração. Caso tenha havido a contratação dos serviços mensais (clausula 3) a cobrança do valor da mensalidade terá início na data de emissão do CNPJ.
    • A CONTRATANTE pagará pelos Serviços de Abertura de Empresa o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
      • Caso o CONTRATANTE contrate os serviços mensais (clausula 4) pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a CONTRATADA oferecera desconto de 100% (cem por cento) nos Serviços de Abertura de Empresa (clausula 2), porem deverá pagar, no início do processo de abertura, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a ser convertido em credito para pagamento de mensalidades dos serviços mensais.
      • O valor pago como antecipação das mensalidades dos serviços mensais acima mencionado, não será devolvido caso a CONTRATANTE rescinda o presente contrato antes de decorrido o prazo para o aproveitamento desse crédito, sem prejuízo da multa rescisória prevista na clausula 4.9.
    • Caso ocorra a rescisão por solicitação da CONTRATANTE, esta estará sujeita ao pagamento de multa rescisória do valor dos serviços de abertura de empresa integralmente, sem nenhum desconto.
  • SERVIÇOS MENSAIS CONTÁBEIS
    • A CONTRATADA prestará a CONTRATANTE os seguintes serviços mensais:
      • Elaboração de contratos de experiência de empregados;
      • Orientação da comunicação ao sindicato de admissão e demissão de empregados;
      • Processamento de folha de pagamentos e recibo de pagamentos;
      • Calculo e recolhimento de FGTS e INSS;
      • Elaboração de documentos para homologação de rescisões trabalhista;
      • Elaboração de recibo de férias;
      • Emissão de guia de contribuição sindical de empregado;
      • Emissão de comprovante de rendimento de empregado e empregador;
      • Assessoria de exigências previstas na legislação fiscal e trabalhista;
      • Calculo e emissão de guias de impostos, pró-labore, transmissão das obrigações acessórias como, por exemplo, DCTF, SPED e demais obrigatórias por lei;
      • Transmissão do IRPJ, DEFIS e ECD);
      • Outros procedimentos relacionados aos acima descritos e obrigatórios pela legislação brasileira.
  • A CONTABILIDADE, por sua vez, prestará a CONTRATANTE os seguintes serviços de contabilidade referentes a escrituração fiscal e contábil obrigatória (“Serviços Contábeis”).
    • Escrituração Contábil: classificação da contabilidade de acordo com normas e princípios contábeis vigentes; emissão de balancetes; elaboração de balanço anual e demais demonstrações contábeis e obrigatórias;
    • Escrituração Fiscal: escrituração dos registros fiscais de todo os livros obrigatórios perante o governo federal e municipal;
    • Atendimento das demais exigências previstas na legislação brasileira e que sejam serviços privativos de contabilidade.
  • Além dos Serviços descritos nas clausula 4.1 e 4.2, a CONTRATANTE poderá contratar SERVIÇOS ADICIONAIS (extraordinários), conforme descrito no ANEXO I, mediante pagamento de valor adicional, que será definido no momento da contratação.
  • EVENTUAL NECESSIDADE DE COMPARECIMENTOS PESSOAL JUNTO A QUAISQUER ÓRGÃOS PUBLICOS É DE RESPONSALIDADE DA CONTRATANTE.
  • VIGENCIA – A relação contratual entre a CONTRATANTE E CONTRATADA, especificamente para os serviços mensais de assessoria contábil, administrativa e fiscal e processamento de dados terá vigência de 12 (doze) meses, e será renovado sucessivamente por iguais períodos, salvo manifestação em contrário das Partes, a contar:
  • Da data de início de responsabilidade contábil indicado pela CONTRATANTE no momento da aprovação do cadastro da CONTRATANTE ou;
  • Da data de emissão do CNPJ para empresa cujo serviço de abertura tenha sido prestado pela CONTRATADA, podendo, eventualmente ser retroativa.
    • Ressalvado o disposto na clausula 4.9, o presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias da data em que a Parte desejar rescindir o Contrato, sob pena de multa compensatória no valor equivalente a 1(uma) parcela mensal do valor vigente à época. Serão devidos pela CONTRATANTE todos os pagamentos vencidos e vincendos entre a data da comunicação do interesse em rescindir o Contrato até a data da efetiva rescisão.
    • Caso a rescisão ocorra antes do 12º (decimo segundo) mês seguinte à data de entrega em vigor do contrato (“PRIMEIRO ANIVERSÁRIO”) ainda que decorrente de baixa da empresa, a CONTRATANTE deverá pagar a CONTRATADA uma multa em valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos honorários vincendos entre a data da rescisão e a data do primeiro aniversário.
  • VALORES DE CONTRATAÇÃO
    • Pagará pelos serviços mensais contábeis a CONTRATADA os valores definidos no plano escolhido, (citar o plano escolhido e valor mensal) pela CONTRATADA junto ao site, que será de R$ 0,00 (xxx reais) reajustados anualmente.
    • Obriga-se o CONTRANTE a fornecer a CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo o acaso recebido intempestivamente.
    • Além da parcela mensal acima avençada, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA uma adicional anual (13ª parcela), correspondente ao valor de uma parcela mensal, para atendimento ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício que são: encerramento das demonstrações contábeis anuais e Folhas de Pagamento do 13° (décimo terceiro) Salário.
    • A mensalidade adicional mencionada no item anterior será paga em duas parcelas vencíveis nos dias 05 de novembro e 05 de dezembro de cada exercício e seu valor será equivalente ao dos honorários vigentes no mês de pagamento.
    • Na hipótese do vencimento do contrato ocorrer em período anterior aos meses de novembro e dezembro sem que haja renovação ou for rescindido sem justa causa pela contratante antes de pagar a parcela adicional está será calculada de forma proporcional aos meses até então vencidos.
    • A CONTRATANTE declara ciente que OS PLANOS A SEREM ESCOLHIDOS POR ELA TERÃO VALORES VARIAVEIS a depender dos seguintes critérios:
  1. O fato de ser empresa prestadora de serviços e/ou ter atividades de comercio;
  2. Regime tributário;
  3. Quantidade de sócios;
  4. Quantidade funcionários;
  5. Faturamento;
  6. Entre outro, previamente comunicados à CONTRATANTE.
    • A mudança de qualquer condição da CONTRATANTE que afete a formação dos honorários conforme critérios previstas na clausula acima e no plano escolhido no momento da assinatura do contrato, alterará também o valor da presente prestação de serviços. A CONTRATANTE DECLARA CIENCIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE TAL MUDANÇA, A QUAL SERÁ INFORMADA PREVIAMENTE ENTRE AS PARTES.
    • A CONTRATADA emitira documento de cobrança à CONTRATANTE com a descrição dos serviços prestados e com o valor devido pela CONTRATANTE, que será pago através de boletos bancário ou cartão de credito, conforme a escolha da CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia de cada mês. Os pagamentos mensais serão feitos de forma adiantada e serão referentes aos serviços a serem prestados no mês seguinte aquele em que o pagamento foi feito.
    • Os honorários da CONTRATADA poderão ser reajustados anualmente, tendo como base a data de início de vigência, de acordo com a variação acumulada pelo índice IGP-DI/FGV ou, na ausência dele, por qualquer outro que venha a substitui-lo e que traduza uma correção adequada dos valores contratados.
    • Em caso de descontinuidade do plano escolhido pela CONTRATANTE a CONTRATADA informação os novos planos existentes para que a CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, possa fazer a nova opção de plano ou solicitar a rescisão de presente contrato.
    • A inatividade da CONTRATANTE não rescinde automaticamente o Contrato nem cessa a obrigação de pagamento, tendo em vista que serão mantidas as obrigações da CONTRATANTE perante os órgãos municipais, estaduais e federais e a CONTRATADA continuarão a prestar à CONTRATANTE os serviços para mantê-la regular. Caso a CONTRATANTE não tenha a intenção de prosseguir com a prestação de serviços deverá comunicar a CONTRATADA, requerendo a rescisão do presente contrato.
    • A CONTRATANTE reconhece e concorda que o não pagamento pelos serviços mensais configura causa de rescisão contratual, gerando a CONTRATADA o direito de rescindir o presente contrato, sem prejuízo da multa rescisória.
      • O não pagamento de 2 (duas) mensalidades consecutivas gera RECISÃO AUTOMATICA do presente contrato, independente de notificação. A CONTRATADA não responde por qualquer prejuízo gerado pelo período de inadimplência, bem como a contabilidade não permanecera com a responsabilidade técnica pelos serviços contábeis em período da inadimplência.
      • Caso a CONTRATANTE pretenda realizar novo contrato de prestação de serviços, após a rescisão ser firmado de acordo com os novos valores e planos de pagamento vigentes à época, e somente poderá ser firmado mediante regularização dos períodos em que a CONTRATADA ficou sem responsável contábil. A CONTRATANTE declara-se ciente que os valores de regularização são referentes a prestação de serviços e não contemplam possíveis multas decorrentes da não realização de obrigações acessórias pelo período em que a CONTRATANTE se manteve sem responsável contábil.
    • A CONTRATANTE CONCORDA COM O ENVIO DE AVISO SOBRE ATRASO DE PAGAMENTO VIA SMS OU OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO QUE FACILITE A COBRANÇA DO PAGAMENTO.
    • O não pagamento do valor mensal tornara a parte CONTRATANTE inadimplente. Os pagamentos efetuados após as datas de vencimento serão acrescidos de multa moratória de 10% (dez por cento) e juros de mora de 0,033% (zero virgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso.
  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
    • Caso a CONTRATANTE já possua CNPJ, deverá enviar todos os documentos e informações necessários ao início da prestação dos serviços, inclusive coletar todos os documentos físicos e digitais com o responsável contábil e pelas competências anteriores e enviar em formato digital a CONTRATADA, no prazo de até 60 (sessenta) dias de adesão ao presente Contrato.
      • A responsabilidade técnica da CONTABILIDADE terá início quando do recebimento de todos os documentos solicitados, em conformidade com orientação da CONTRATADA.
      • NA FALTA DO ENVIO DOS DOCUMENTOS, a CONTRATADA poderá regularizar a contabilidade da CONTRATANTE referente ao período anterior à presente contratação, mediante solicitação de serviços adicionais a CONTRATADA.
      • O NÃO ENVIO DOS DOCUMENTOS NO PRAZO GERA A POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO COM APLICAÇÃO DE MULTA EQUIVALENTE AO VALOR DA PRIMEIRA MENSALIDADE.
  • Durante a prestação dos serviços descritos na clausula 4, a CONTRATANTE compromete-se a:
    • ADQUIRIR CERTIFICADO DIGITAL MODELO A1 PARA POSSIBILITAR OS SERVIÇOS DA CONTRATADA. A falta de certificado NO MODELO A1 impossibilita a prestação a prestação de serviços contábeis e, consequentemente, impede a entrega de declarações. Dessa forma, as multas geradas pela ausência de entrega de declarações em razão de falta de certificado digital não serão de responsabilidade da CONTRATADA e não gera à CONTRATANTE o direito de restituição/indenização de qualquer valor;
    • Providenciar, MENSALMENTE OU QUANDO SOLICITADO PELA CONTRATADA, a documentação fiscal-contábil descrita abaixo, que deverá ser digitalizada e encaminhada, IMPRETERIVELMENTE, ATÉ O 3º (Terceiro) DIA UTIL DE CADA MÊS:
  1. Encaminhar as Notas Fiscais Eletrônicos;
  2. Encaminhar extrato bancário mensal, no formato OFX;
  3. Encaminhar os comprovantes de pagamentos de impostos e demais despesas.
  • Atender a toda solicitação da CONTRATADA acerca de documentos e informações referentes a movimentação financeiras que possam impactar nas informações contábeis. Os profissionais da CONTRATADA não responderão tecnicamente pela escrituração gerada quando ausente qualquer informação financeira solicitada pelas CONTRATADAS.
  • Fornecer os usuários e senhas de acesso da CONTRATANTE nos sistemas da Prefeitura e Receita Federal e do Certificado Digital para transmissão das informações contábeis valores referentes a processos de “reabertura” de prestação de serviços pelo não cumprimento de prazo.
  • Informar todo início de mês os pagamentos recebidos, impostos e tributos pagos e notas fiscais emitidas;
  • Realizar junto ao login do site foladorcontabiliza.com.br as informações de dados de folhas de pagamentos de seus funcionários, caso os possua.
  • Responsabilizar-se pelo correto arquivamento de todos os documentos, incluindo comprovantes de despesas e notas fiscais recebidas.

 

  1. RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DA CONTRATANTE

6.1 No ato da aceitação e adesão ao presente Contrato, o representante legal da CONTRATANTE declara que as informações que serão fornecidas para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas.

6.2 A CONTRATANTE declara que:

  1. Os controles internos adotados são de responsabilidade da administração e estão adequados ao tipo de atividade e volume de transações;
  2. Que não realiza nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente a legislação vigente;
  3. Que todos os documentos e/ou informações que gera e recebe de seus fornecedores, encaminhados para a elaboração da escrituração contábil e demais serviços contratados, estão revestidos de total idoneidade;
  4. Que os estoques registrados em conta própria são contados e levantados fisicamente e avaliados de acordo com a política de mensuração de estoque determinada pela empresa e perfazem a realidade;
  5. Que não houve qualquer fraude ou violação de leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 A CONTRATADA RESERVA-SE O DIREITO DE REALIZAR A QUALQUER TEMPO E SEM NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, A RESCISÃO PELO NÃO CUMPRIMENTO DE TODA E QUALQUER CLAUSULA DO PRESENTE CONTRATO, INCLUSIVE POR INDICIOS DE ILEGALIDADE NA ATUAÇÃO EMPRESARIAL E QUE IMPEÇAM A ATUAÇÃO DO RESPONSAVEL CONTÁBIL DE ACORDO COM AS NORMAS GERAIS DE CONTABILIDADE.

7.2 Em caso de rescisão deste Contrato os documentos e Livros Contábeis da CONTRATANTE serão a ela disponibilizados para entrega ao novo responsável técnico, e será da CONTRATANTE a responsabilidade de entrega de tais documentos, não persistindo técnica aos profissionais da CONTABILIDADE a partir da data de rescisão, nos termos da Resolução CFC 987/2003.

7.3 Ocorrendo à transferência dos serviços para outro responsável contábil, o CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA, por escrito, seu nome, endereço, nome do responsável e número da inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade, sem o que não será possível a CONTRATADA cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia do CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento

7.4 As eventuais multas decorrentes da entrega de declarações fora do prazo legal e pagamento de impostos atrasados, que forem decorrentes da não execução dos serviços por parte da CONTRATADA, serão da responsabilidade desta.

7.5 A CONTRATADA ficam isenta do pagamento da multa prevista na Clausula acima, caso a mesma seja decorrente de atraso na entrega de documentos e declarações por parte da CONTRATANTE ou entidades e pessoas externas que sejam empregados ou prestadores de serviços da CONTRATADA, bem como nos casos em que não houver tempo hábil para a execução dos serviços e/ou a CONTRATADA não estiverem de posse das informações e documentações necessárias para realização da atividade, considerando tempo hábil o prazo /mínimos de 3(três) dias uteis.

7.6 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo entendimento/interpretações que possam ser dados por qualquer conselho representativo de classe ou órgão regulatório quanto às atividades exercidas pela CONTRATANTE.

7.7 Todos os valores gastos com materiais para execução de serviços, tais como livros, correios, carimbos, pastas de arquivos, CDS, cópias e etc., serão antecipados pela CONTRATADA e reembolsados pela CONTRATANTE, mediante apresentação dos respectivos comprovantes.

7.8 A CONTRATANTE é responsável pelo pagamento de toda e qualquer taxa a ser paga perante todo e qualquer órgão sempre que necessário para regular funcionamento da empresa.

7.9 As DILIGENCIAS JUNTO A CARTÓRIOS E ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO ESTÁ INCLUSAS PRESENTE CONTRATO e poderão ser eventualmente contratadas separadamente, mediante solicitação da CONTRATANTE, e consulta de disponibilidade do serviço na localidade pretendida.

7.10 Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, mesmo que privilegiado.

E por estarem de pleno acordo, justas e contratadas, após terem LIDO e ACEITO o presente Contrato, nada tendo a OPOR ou RESSALVAR, as partes firmam o presente confirmando por meio de aceite ELETRONICO da CONTRATANTE. A versão eletrônica em formato PDF estará disponível para download no site após o aceite e cadastro dos dados da CONTRATANTE no sistema da CONTRATADA.

Curitiba – PR, XX de XXXXX de 20XX.

Nome: Edna A F da S Folador

Nome:

CONTRATANTE:

Contratada

Responsável Legal:
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