Demissão por Acordo

29 de julho de 2020Por Foladorcontabiliza

Demissão por Acordo

Estabelece que as partes podem decidir encerrar o contrato de trabalho por mútuo interesse.
– Sacar até 80% do FGTS;
– Receber 50% do aviso prévio (se indenizado);
– 20% da multa sobre o FGTS;
– Não tem seguro desemprego.

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A Foladorcontabiliza, prestadora de serviços contábeis, gestão e orientação empresarial, tem por objetivo ofertar um serviço diferenciado e inovador, ultrapassando as barreiras da escrituração e passando a ser um instrumento para tomada de decisão em conjunto com seus clientes.

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