– Casamento: O empregado poderá deixar de comparecer por até 03 dias consecutivos de trabalho quando for se casar;
– Falecimento de parente: Ocorrendo o falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão, poderá o empregado deixar de comparecer ao trabalho por 02 dias consecutivos;
– Licença paternidade: Pode se ausentar por 05 dias de trabalho;
– Consultas médicas: o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho por até 02 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período da gravidez da esposa/companheira;
– Acompanhamento de Filho ao Médico: Considera-se falta justificada o acompanhamento de filho de até 06 anos em consulta médica uma vez ao ano;
– Doação de sangue: O empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho por até 01 dia a cada 12 meses trabalhados;
– Exames preventivos de câncer: Será considerada justificada a falta para realização de exames preventivos de câncer por até 03 dias ao ano.
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