O crédito educativo obtido a partir do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) caracteriza-se como empréstimo oneroso, de forma que a dívida deveria ser informada em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), desde o ano da concessão do empréstimo até a conclusão de seu pagamento.
Informe na Ficha Dívidas e Ônus Reais de sua DIRPF 2020, sob o código 12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento, o valor total da dívida em 31/12/2018!e em 31/12/2019. No campo Valor Pago em 2019 (R$) informe as parcelas trimestrais quitadas no decorrer do ano de 2019.
Os pagamentos realizados ao Fies não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda a título de despesas com instrução por falta de previsão legal que autorize a dedução.
Em sendo assim, tais pagamentos não devem ser declarados na Ficha Pagamentos Efetuados, devendo, apenas, ser reportados na Ficha de Dívidas e Ônus Reais, conforme instruções acima.
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